MCMV passa por reestruturação e recebe mudanças na faixa de renda

Na última terça-feira (14), o Governo Federal assinou a Medida Provisória (MP) do Minha Casa, Minha Vida, o projeto de moradias populares criado em 2009.

MCMV passa por reestruturação e recebe mudanças na faixa de renda

Na última terça-feira (14), o Governo Federal assinou a Medida Provisória (MP) do Minha Casa, Minha Vida, o projeto de moradias populares criado em 2009. O programa passou por mudanças no último governo, inclusive de nome e chegou a se chamar Casa Verde e Amarela. Com a decisão, algumas características foram alteradas, entre elas a faixa de renda familiar e grupos priorizados nas entregas.

O programa, que passou por uma reestruturação, possui Faixas de renda, sendo a primeira para famílias com uma renda menor e que terão o valor quase todo subsidiado, separadas entre residentes em áreas rurais e urbanas. A Faixa 1 teve aumento no limite de renda bruta e passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. A composição de renda dos membros da família já é automaticamente realizada no programa, mas também é uma forma de ter um financiamento aprovado.

O Governo ainda não divulgou o valor limite dos imóveis, mas quer financiar moradias de até R$ 150 mil, cerca de 50 mil reais a mais do que o valor máximo atual, que é de R$ 96 mil. Uma preocupação do Executivo é quanto ao tamanho e necessidades das famílias. Por esse motivo, os tamanhos e desenhos das moradias irão variar. Recentemente, a Callabrez explicou sobre como apartamentos compactos podem ser uma ótima saída para famílias menores. 

As novas moradias podem ser concedidas por meio de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, sendo financiadas ou não. Para a Faixa 1, o Governo, historicamente, sempre subsidiou entre 85% a 90% do valor, e no novo programa, a ideia é a de reservar metade das unidades para esse público.

Posso participar do Minha Casa, Minha Vida?

O programa é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil para residentes em áreas urbanas e renda familiar anual de R$ 96 mil para áreas rurais. Cada área possui três faixas, sendo elas: 

  • Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Para residentes em áreas rurais, os valores de renda familiar são anuais, pois dificilmente os produtores possuem uma renda fixa mensal. Confira:  

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Como nova regra, esses valores de renda familiar bruta não incluem benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como: auxílio-doença, seguro-desemprego, auxílio acidente, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou Bolsa Família.

A renda de cada família não é a única regra para participação do programa. Para famílias incluídas na Faixa 1, as regras são diferentes das Faixas 2 ou 3. De acordo com a MP, nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial; além da família não poder ter recebido benefícios habitacionais dos governos municipais, estaduais ou federal, ou desconto habitacional concedido por meio de recursos do FGTS. 

A família também não pode ter recebido descontos na aquisição de material de construção para concluir, ampliar, reformar ou melhorar um imóvel. Por fim, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, podendo se estender a outros documentos como comprovante de renda. 

Como participar?

Visto que as regras são diferentes para cada Faixa, as formas de participação também. As famílias que se enquadram na primeira Faixa devem realizar a inscrição no plano de moradias, por meio da prefeitura da própria cidade. Após o cadastramento, os dados irão ser analisados pela Caixa Econômica Federal, e caso seja aprovado, os membros são comunicados quanto às informações do sorteio, que é realizado apenas quando a cidade não possui unidades suficientes para todas as famílias cadastradas. 

Quando contemplada, a família é informada sobre datas e detalhes da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Posteriormente, já com a validação do cadastro, a família assina o contrato final de financiamento. 

Para as outras duas Faixas, o roteiro de participação é diferente, começando pela forma de contratação, que pode ser realizada por meio de uma entidade organizadora participante do programa habitacional, ou diretamente com a Caixa. A família também tem que ter um imóvel escolhido, para que a simulação possa ser feita. Aqui você pode conferir algumas informações importantes para Faixas 2 ou 3.

Algumas dicas importantes antes de realizar a simulação, é a de escolher o imóvel e verificar seu valor, localização e outros itens essenciais. Entender os tipos de financiamento e separar documentos necessários também são passos importantes.

Ao fornecer os dados solicitados pela plataforma de simulação, o site irá apresentar algumas propostas, juntamente com prazos, cota máxima de entrada, além de conseguir visualizar e comparar os juros. É importante reunir a família e escolher um desenho que melhor se adeque a própria condição financeira. Caso aceitem a proposta, um representante da família deverá ir até uma agência da Caixa e entregar os documentos solicitados para que ocorra uma análise, e caso seja positiva, aconteça a assinatura do contrato. 

Público prioritário

A Medida Provisória reúne mais novidades, entre elas a de priorizar famílias comandadas por mulheres ou que possuem idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, além das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social, em áreas de situação de calamidade ou emergência, população em situação de rua e famílias em deslocamento involuntário causado por obras públicas.

Documentos necessários

Para que o financiamento seja validado, um representante da família necessita apresentar alguns documentos, confira a lista e os separe. 

  • Documentos pessoais, como identidade, CPF, comprovantes de residência, de renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
  • Para imóveis já construídos: contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
  • Para imóveis na planta: orçamento, dados do responsável técnico pela obra, projeto da construção aprovado , matrícula da obra no INSS, alvará de construção, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART) e declaração de esgoto e elétrica.

Estar com documentos em dia é algo que o comprador deve se atentar. Caso restem dúvidas, aqui no blog da Callabrez é possível conferir uma lista detalhada de documentos necessários para financiamentos. 

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Crédito: imagem Freepik

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